Hino Nacional nas escolas

Muita polêmica com a notícia nos últimos dias quanto ao MEC pedir para alunos serem filmados cantando o Hino Nacional. Muitos acham essa “obrigatoriedade repentina” um absurdo.

Porém muito antes do governo de Jair Bolsonaro (PSL) solicitar a escolas que os alunos cantassem o hino nacional – com filmagem inclusive, e os vídeos enviados ao governo – as gestões de Getúlio Vargas (1936), Costa e Silva (1968), Médici (1971) e Lula (2009) impuseram medida semelhante aos estabelecimentos de ensino.

Vide abaixo o texto da Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009, durante a gestão do presidente Lula.

LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a bandeira nacional, as armas nacionais e o selo nacional. Tem letra de Joaquim Osório Duque-Estrada (1870 – 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 – 1865).

Creio que aprender, saber cantar e cantar o hino nacional nas instituições de ensino não há mal nenhum. Muito pelo contrário.

Legislação

De acordo com o Capítulo V da Lei 5.700 (01/09/1971)], a Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas desrespeitosas ou não).

Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio.

Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

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